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Cuba: Democracia e Liberdade

Por: Leandro Arndt


Eleições

Outro ponto fundamental a ser discutido é a possibilidade (e o poder) de o cidadão cubano escolher seus governantes. É comum ouvir por aí algum apresentador de telejornal falando do “ditador Raul Castro, irmão de Fidel”, quando não chamam ainda hoje Fidel Castro de ditador. Isso é desconhecer completamente o processo eleitoral cubano — que pode não ser espelho do nosso (que não conta com possiblidade de conferência dos votos), nem do norte-americano (com fraudes já bastante conhecidas), mas é um processo eleitoral. Mais que tudo, é um processo profundamente democrático e muito adaptado à realidade cubana.


Capítulo XIV

SISTEMA ELECTORAL

artículo 131º- Todos los ciudadanos, con capacidad legal para ello, tienen derecho a intervenir en la dirección del Estado, bien directamente o por intermedio de sus representantes elegidos para integrar los órganos del Poder Popular, y a participar, con este propósito, en la forma prevista en la ley, en elecciones periódicas y referendos populares, que serán de voto libre, igual y secreto. Cada elector tiene derecho a un solo voto.

artículo 132º- Tienen derecho al voto todos los cubanos, hombres y mujeres, mayores de dieciséis años de edad, excepto:

los incapacitados mentales, previa declaración judicial de su incapacidad;
los inhabilitados judicialmente por causa de delito.

artículo 133º- Tienen derecho a ser elegidos los ciudadanos cubanos, hombres o mujeres, que se hallen en el pleno goce de sus derechos políticos.

Si la elección es para diputados a la Asamblea Nacional del Poder Popular, deben, además, ser mayores de dieciocho años de edad.

artículo 134º- Los miembros de las Fuerzas Armadas Revolucionarias y demás institutos armados tienen derecho a elegir y a ser elegidos, igual que los demás ciudadanos.

artículo 135º- La ley determina el número de delegados que integran cada una de las Asambleas Provinciales y Municipales, en proporción al número de habitantes de las respectivas demarcaciones en que, a los efectos electorales, se divide el territorio nacional.

Los delegados a las Asambleas Provinciales y Municipales se eligen por el voto libre, directo y secreto de los electores. La ley regula, asimismo, el procedimiento para su elección.

artículo 136º- Para que se considere elegido un diputado o un delegado es necesario que haya obtenido más de la mitad del número de votos válidos emitidos en la demarcación electoral de que se trate.

De no concurrir esta circunstancia, o en los demás casos de plazas vacantes, la ley regula la forma en que se procederá.

Resumidamente, as eleições cubanas se processam da seguinte maneira:

Eleições municipais:

Primeira etapa: a população das circuncrições eleitorais se reúne para eleger em assembléia de 2 a 8 candidatos a delegados (hoje mesmo o governo cubano divulgou que já se realizarm 49.192 assembléias assim no processo eleitoral em curso).

Segunda etapa: não há campanha eleitoral formal, mas os nomes e as fotos dos candidatos são expostos em todos os estabelecimentos oficiais da circunscrição.

Terceira etapa: os cidadãos elegem os representantes das circunscrições nas assembléias municipais pelo voto direto e secreto.
Quarta etapa: a assembléia municipal escolhe por voto secreto o presidente do município.

Eleições provinciais e nacionais:

Primeira etapa: os candidatos são escolhidos pelas assembléias municipais do poder popular previamente eleitas pelo voto direto.

Segunda etapa: os cidadãos elegem seus representantes provinciais e nacionais pelo voto direto e secreto.

Terceira etapa: assim como na esfera municipal, as assembléias provinciais e nacional do poder popular elegem os presidentes e o Conselho de Estado (nacional).

Além de tudo isso, qualquer mandatário pode ser destituído pela vontade popular, e nenhum deles recebe salário por sua atuação parlamentar — eles podem ao mesmo tempo exercer suas atividades laborais normais. As eleições municipais ocorrem a cada dois anos e meio, e as provinciais e nacionais, a cada cinco anos.

Há liberdade em Cuba

Conheço pessoas que já estiveram lá: nunca ouvi qualquer menção a uma suposta falta de liberdade. Há tudo o que falei aqui depondo a favor do socialismo cubano, que promove inclusive a liberdade de não passar fome, a liberdade de se ter uma casa para morar, a liberdade de se fazer e escutar música, a liberdade de ler e de escrever, de se manifestarem opiniões, de se estudar até o mais alto nível, de se ter condições de saúde dignas gratuitamente, enfim, liberdades muito mais completas do que se tem no Brasil. Isso tudo num país há décadas sofrendo um bloqueio comercial pelos Estados Unidos. Enfim, por que não dar a palavra a um cubano? Aos que querem derrubar os avanços e as liberdades da revolução cubana, Tirso Saenz, presidente da Associação Nacional de Cubanos Residentes no Brasil (Ancreb), diz: “a revolução cubana é invencível, que é do povo cubano, do povo latino-americano e do mundo”, “Cuba presta ajuda humanitária a toda parte do mundo e é essa Cuba que temos que defender, sigamos firmes no nosso propósito, denunciemos essa mídia, esse grupo contra-revolucionário.”


Um comentário:

  1. Se há liberdade em Cuba, porque alguns (um ou dois) de vez em quando fogem?

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