Por: Leandro Arndt
Eleições
Outro ponto fundamental a ser discutido é a possibilidade (e
o poder) de o cidadão cubano escolher seus governantes. É comum ouvir por aí
algum apresentador de telejornal falando do “ditador Raul Castro, irmão de
Fidel”, quando não chamam ainda hoje Fidel Castro de ditador. Isso é desconhecer
completamente o processo eleitoral cubano — que pode não ser espelho do nosso
(que não conta com possiblidade de conferência dos votos), nem do
norte-americano (com fraudes já bastante conhecidas), mas é um processo
eleitoral. Mais que tudo, é um processo profundamente democrático e muito
adaptado à realidade cubana.
A constituição
da República de Cuba assim estabelece:
Capítulo XIV
SISTEMA ELECTORAL
artículo 131º- Todos los ciudadanos, con capacidad
legal para ello, tienen derecho a intervenir en la dirección del Estado, bien
directamente o por intermedio de sus representantes elegidos para integrar los
órganos del Poder Popular, y a participar, con este propósito, en la forma
prevista en la ley,
en elecciones periódicas y referendos populares, que serán de voto libre, igual
y secreto. Cada elector tiene derecho a un solo voto.
artículo 132º- Tienen derecho al voto todos los
cubanos, hombres y mujeres, mayores de dieciséis años de edad, excepto:
los inhabilitados judicialmente por causa de delito.
artículo 133º- Tienen derecho a ser elegidos los
ciudadanos cubanos, hombres o mujeres, que se hallen en el pleno goce de sus
derechos políticos.
Si la elección es para diputados a la Asamblea Nacional del
Poder Popular, deben, además, ser mayores de dieciocho años de edad.
artículo 135º- La ley determina el número de delegados
que integran cada una de las Asambleas Provinciales y Municipales, en
proporción al número de habitantes de las respectivas demarcaciones en que, a
los efectos electorales, se divide el territorio nacional.
Los delegados a las Asambleas Provinciales y Municipales se
eligen por el voto libre, directo y secreto de los electores. La ley regula,
asimismo, el procedimiento para su elección.
artículo 136º- Para que se considere elegido un
diputado o un delegado es necesario que haya obtenido más de la mitad del
número de votos válidos emitidos en la demarcación electoral de que se trate.
De no concurrir esta circunstancia, o en los demás casos de
plazas vacantes, la ley regula la forma en que se procederá.
Resumidamente, as eleições
cubanas se processam da seguinte maneira:
Eleições municipais:
Primeira etapa: a população das circuncrições eleitorais se
reúne para eleger em assembléia de 2 a 8 candidatos a delegados (hoje mesmo o governo cubano divulgou
que já se realizarm 49.192 assembléias assim no processo eleitoral em curso).
Segunda etapa: não há campanha eleitoral formal, mas os
nomes e as fotos dos candidatos são expostos em todos os estabelecimentos
oficiais da circunscrição.
Terceira etapa: os cidadãos elegem os representantes das
circunscrições nas assembléias municipais pelo voto direto e secreto.
Quarta etapa: a assembléia municipal escolhe por voto
secreto o presidente do município.
Eleições provinciais e nacionais:
Primeira etapa: os candidatos são escolhidos pelas
assembléias municipais do poder popular previamente eleitas pelo voto direto.
Segunda etapa: os cidadãos elegem seus representantes
provinciais e nacionais pelo voto direto e secreto.
Terceira etapa: assim como na esfera municipal, as
assembléias provinciais e nacional do poder popular elegem os presidentes e o
Conselho de Estado (nacional).
Além de tudo isso, qualquer mandatário pode ser destituído
pela vontade popular, e nenhum deles recebe salário por sua atuação parlamentar
— eles podem ao mesmo tempo exercer suas atividades laborais normais. As
eleições municipais ocorrem a cada dois anos e meio, e as provinciais e
nacionais, a cada cinco anos.
Há liberdade em Cuba
Conheço pessoas que já estiveram lá: nunca ouvi qualquer
menção a uma suposta falta de liberdade. Há tudo o que falei aqui depondo a
favor do socialismo cubano, que promove inclusive a liberdade de não passar
fome, a liberdade de se ter uma casa para morar, a liberdade de se fazer e
escutar música, a liberdade de ler e de escrever, de se manifestarem opiniões,
de se estudar até o mais alto nível, de se ter condições de saúde dignas
gratuitamente, enfim, liberdades muito mais completas do que se tem no Brasil.
Isso tudo num país há décadas sofrendo um bloqueio comercial pelos Estados
Unidos. Enfim, por que não dar a palavra a um cubano? Aos que querem derrubar
os avanços e as liberdades da revolução cubana, Tirso Saenz, presidente da
Associação Nacional de Cubanos Residentes no Brasil (Ancreb), diz:
“a revolução cubana é invencível, que é do povo cubano, do povo
latino-americano e do mundo”, “Cuba presta ajuda humanitária a toda parte do
mundo e é essa Cuba que temos que defender, sigamos firmes no nosso propósito,
denunciemos essa mídia, esse grupo contra-revolucionário.”
Se há liberdade em Cuba, porque alguns (um ou dois) de vez em quando fogem?
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